Sexta, 17 de Abril de 2020

Despacho n.º 6/2020 | Encerramento dos serviços e equipamentos

Despacho n.º 6/2020 | Encerramento dos serviços e equipamentos

Na sequência da evolução do surto do coronavirus e do prolongamento do Estado de Emergência, o Executivo da Junta de Freguesia de Paranhos determina a extensão do encerramento dos serviços e equipamentos, à exceção dos indispensáveis para assegurar a prossecução inadiável das atribuições e competências essenciais ao funcionamento da Freguesia de Paranhos, até ao dia 3 de maio, sem prejuízo da sua reavaliação assim que se justifique, em função da evolução da pandemia, e não revoga os Despachos n.º 3, 4 e 5/2020 cujos efeitos se prolongam pelo mesmo período.

São considerados serviços essenciais:

- serviço administrativo da Junta de Freguesia
a) atendimento telefónico e por e-mail (22 502 00 46 ou geral@jfparanhos.pt);
b) o atendimento presencial será apenas para as situações urgentes e inadiáveis, agendadas por atendimento telefónico ou e-mail e cumprirá a limitação do número de pessoas em atendimento, o afastamento social mínimo de 2 metros e as regras de higiene e etiqueta respiratória;

- serviço social
a) atendimento telefónico e por email (22 502 00 46 ou servico.social@jfparanhos.pt);

serviço administrativo do Cemitério
a) atendimento telefónico e por e-mail (22 509 08 67 ou cemiterio@jfparanhos.pt);
b) o atendimento presencial será apenas para as situações urgentes e inadiáveis, e cumprirá a limitação do número de pessoas em atendimento, o afastamento social mínimo de 2 metros e as regras de higiene e etiqueta respiratória;

serviço do Cemitério
a) inumações: acesso condicionado aos agentes funerários e familiares próximos dos defuntos, cumprindo as normas de afastamento social mínimo de 2 metros, sendo que o número de familiares próximos não pode exceder as dez pessoas;
b) restantes situações imprescindíveis: acesso condicionado a não mais de duas pessoas, cumprindo as normas de afastamento social mínimo de 2 metros;

serviço do Crematório
a) cremações: acesso condicionado aos agentes funerários e familiares próximos dos defuntos, cumprindo as normas de afastamento social mínimo de 2 metros, sendo que o número de familiares próximos não pode exceder as cinco pessoas;

Porto, Paranhos, 17 de abril de 2020
O Presidente da Junta de Freguesia
Alberto Machado

#ParanhosFicaEmCasa