A terça-feira de Carnaval não consta da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei. No entanto, e considerando que existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período, a Junta de Freguesia determina no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b), do artigo 19º, da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, conceder a Tolerância de Ponto no dia 17 de fevereiro, terça-feira de Carnaval.
O Cemitério de Paranhos estará aberto das 8h00 às 13h00.
Por razões de interesse público, os serviços essenciais manter-se-ão em funcionamento, pelo que os respetivos trabalhadores terão direito a um dia de compensação noutra data.
Paranhos, 10 de fevereiro de 2026
Luís Miguel Seabra de Freitas
O Presidente da Junta de Freguesia de Paranhos
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