A quinta-feira Santa à tarde e segunda-feira de Páscoa não constam da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei. No entanto, e considerando que existe em Portugal uma tradição na celebração pascal, a Junta de Freguesia determina, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea b), do artigo 19.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conceder a Tolerância de Ponto na tarde do dia 2 de abril, quinta-feira Santa, bem como no dia 6 de abril, segunda-feira de Páscoa.
Por razões de interesse público, os serviços essenciais manter-se-ão em funcionamento, pelo que os respetivos trabalhadores terão direito à compensação noutra data.
Paranhos, 31 de março de 2026
Luís Miguel Seabra de Freitas
O Presidente da Junta de Freguesia de Paranhos
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